Salário-maternidade em dobro? Quem tem mais de uma atividade pode receber mais de um benefício

Este é o segundo post da nossa série sobre salário-maternidade. No post anterior, explicamos que o STF acabou com a carência do salário-maternidade para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais. Se ainda não leu, vale começar por lá. Aqui, tratamos de outro ponto pouco divulgado: a possibilidade de receber mais de um benefício.

Muita gente não sabe, mas quem trabalha em mais de uma atividade ao mesmo tempo e contribui pelas duas pode ter direito a um salário-maternidade para cada uma delas — e não apenas para uma. Neste texto, explicamos como esse direito funciona, em quais situações ele vale e quais cuidados tomar.

O que são “atividades concomitantes”

Atividades concomitantes (ou dupla filiação) acontecem quando a mesma pessoa mantém, ao mesmo tempo, mais de um vínculo com a Previdência. O exemplo mais comum é o da mulher que tem carteira assinada (CLT) e, paralelamente, também trabalha por conta própria, contribuindo como autônoma (contribuinte individual).

Como cada atividade gera sua própria contribuição ao INSS, cada uma também pode gerar o seu próprio salário-maternidade quando chega o momento do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.

O que diz a norma

A regra está no art. 361 da IN PRES/INSS nº 128/2022, que assegura à segurada com vínculos concomitantes ou atividades simultâneas o salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade. No mesmo sentido, a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 (art. 447) garante esse direito, observada a respectiva fonte de custeio — ou seja, desde que exista contribuição por cada atividade.

O exemplo clássico é o da mulher que trabalha com carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, contribui como autônoma (contribuinte individual). Cumpridos os requisitos, ela pode receber dois benefícios: um por cada vínculo.

A conexão com o fim da carência

Esse direito ficou ainda mais acessível depois da decisão do STF que tratamos no primeiro post da série. Como as autônomas não precisam mais cumprir 10 contribuições de carência, hoje pode bastar uma contribuição válida como contribuinte individual para que a segurada — que também é empregada CLT — tenha direito ao segundo salário-maternidade. Antes, a carência funcionava como uma barreira exatamente nesse ponto.

Cuidados importantes (para não criar falsa expectativa)

Receber mais de um benefício é a regra, mas ela vem com condições que precisam ser observadas:

  • Exercício efetivo das duas atividades na data do parto. É preciso estar realmente trabalhando nas duas e ter contribuição válida por cada uma. Se a segurada já se desligou de uma delas (ainda que esteja no período de graça), o benefício será devido apenas pela atividade que continuou exercendo.
  • Nem toda combinação vale. A regra não se aplica a duas atividades simultâneas na condição de contribuinte individual, nem a empregos intermitentes concomitantes.
  • Regras de cálculo. Quando o valor de alguma atividade fica abaixo do salário mínimo, há critérios específicos para apurar quanto será pago em cada uma.

Como buscar esse direito

Na hora de solicitar o benefício pelo Meu INSS, é importante deixar claro que existem duas atividades e apresentar os comprovantes de cada uma (contracheque/registro em carteira e guias de contribuição como autônoma, por exemplo). Nem sempre o INSS concede os dois benefícios automaticamente, e muitas vezes é necessário reforçar o pedido em recurso administrativo ou na via judicial.

Por envolver detalhes de datas, vínculos e contribuições, esse é um dos casos em que a orientação de um advogado previdenciário costuma fazer a diferença entre receber um ou dois benefícios.

Conclusão

Quem mantém mais de uma atividade e contribui por cada uma pode ter direito a mais de um salário-maternidade — um direito legítimo, mas frequentemente negado por falta de informação. Somado ao fim da carência, esse entendimento amplia de forma relevante a proteção à maternidade.

Ficou em dúvida se o seu caso se encaixa? Fale com nossa equipe: analisamos os seus vínculos e contribuições e indicamos o melhor caminho para garantir tudo o que é seu por direito.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. As regras previdenciárias podem sofrer alterações; consulte um profissional para orientação personalizada.

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