Salário-maternidade do INSS: o STF acabou com a carência para autônomas, MEIs e seguradas especiais

Se você é autônoma, contribuinte facultativa, MEI ou trabalhadora rural e já ouviu que “não tinha direito ao salário-maternidade porque não pagou o INSS por tempo suficiente”, este texto é para você. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa regra e ampliou bastante o acesso ao benefício. Explicamos abaixo, sem juridiquês, o que mudou e o que você pode fazer.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar do trabalho por causa de um parto, de uma adoção (ou guarda judicial para fins de adoção) ou de um aborto espontâneo (não criminoso). Em regra, é pago por 120 dias e não pode ser inferior a um salário mínimo.

O benefício existe para proteger a mãe e a criança nesse momento inicial, garantindo renda enquanto a segurada está afastada. E, ao contrário do que muita gente pensa, ele não é só para quem tem carteira assinada: autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais (as chamadas seguradas especiais) também têm direito.

O que era a “carência” — e por que ela era um problema

Carência, no INSS, é o número mínimo de contribuições que a pessoa precisa ter pago antes de conseguir um benefício. Funciona como uma “porta de entrada”.

Até pouco tempo atrás, existia uma diferença injusta:

  • A empregada com carteira assinada não precisava de carência nenhuma. Bastava estar registrada.
  • Já a contribuinte individual (autônoma), a MEI, a contribuinte facultativa e a segurada especial precisavam ter pagado 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Na prática, muitas mulheres ficavam sem o benefício por uma diferença de poucos meses. Uma autônoma que engravidava logo depois de começar a contribuir, por exemplo, simplesmente perdia o direito. Essa exigência estava no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

A decisão do STF que mudou tudo (ADIs 2.110 e 2.111)

No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.110 e nº 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência dessas 10 contribuições de carência para o salário-maternidade. A decisão passou a valer a partir de 5 de abril de 2024.

Em outras palavras: o STF derrubou a regra que obrigava autônomas, facultativas e seguradas especiais a cumprir carência. Os principais argumentos foram:

  1. Tratamento desigual (violação da isonomia). Não fazia sentido a empregada com carteira assinada não precisar de carência e a autônoma precisar. Todas são mães e seguradas do mesmo INSS.
  2. Presunção indevida de má-fé. A regra tratava a trabalhadora autônoma como se ela pudesse estar “se aproveitando” do sistema, o que não se justifica.
  3. Proteção à maternidade e à criança. A Constituição garante proteção integral à maternidade e à criança (art. 227), e a carência funcionava como uma barreira a esse direito.

O INSS regulamentou a decisão (IN 188/2025)

Para cumprir a decisão do STF, o próprio INSS editou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025 (publicada no Diário Oficial da União em 09/07/2025), que alterou a IN nº 128/2022 e passou a listar o salário-maternidade entre os benefícios que independem de carência.

Dois pontos dessa regulamentação são especialmente importantes:

  1. Ela deixou claro a partir de quando a isenção vale. O novo § 4º do art. 200 da IN 128/2022 diz, com todas as letras:

A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.

Em português simples: pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 — ou que ainda estavam esperando análise nessa data — não podem ser negados por falta de carência, não importa quando o bebê nasceu.

  1. Ela apagou a base da antiga exigência. A IN 188/2025 revogou os arts. 197 e 242 da IN 128/2022, que eram justamente os dispositivos que impunham as 10 contribuições para a contribuinte individual, a MEI, a facultativa e a segurada especial. Ou seja: não sobrou norma administrativa em que o INSS possa se apoiar para exigir carência dessas seguradas. O argumento que embasava a negativa simplesmente deixou de existir.

Quem teve o benefício negado no passado pode rever a situação

Esse talvez seja o ponto mais importante para muitas famílias. Se você (ou alguém que você conhece) teve o salário-maternidade negado por falta de carência, pode haver caminho para buscar o benefício, inclusive com valores atrasados.

A regulamentação do INSS determina que a isenção de carência seja aplicada aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também aos que estavam pendentes de análise até essa data. Além disso, existe a possibilidade de rever indeferimentos antigos, respeitado o prazo geral de prescrição (em regra, 5 anos das parcelas que deveriam ter sido pagas).

Aqui vale um alerta honesto: casos com fato gerador (o parto, por exemplo) anterior a essa data, ou indeferimentos mais antigos, costumam gerar discussão. O INSS nem sempre reconhece o direito automaticamente na via administrativa, e pode ser necessário recorrer ou até ingressar com ação judicial. É justamente por isso que a análise individual, feita por um advogado previdenciário, faz diferença.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido pode ser feito de forma simples:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (ou ligue para o telefone 135), com seu login gov.br.
  2. Solicite o benefício de salário-maternidade.
  3. Tenha em mãos documentos como identidade, CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda) e comprovantes de contribuição (carnê, guia GPS ou DAS-MEI, conforme o caso).

Se o benefício for negado, guarde a carta de indeferimento: ela é o ponto de partida para contestar a decisão.

Conclusão

A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 corrigiu uma injustiça histórica: autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais não precisam mais cumprir carência para receber o salário-maternidade, exatamente como já acontecia com as empregadas de carteira assinada. Isso amplia a proteção à maternidade e abre portas, inclusive, para quem teve o benefício negado no passado.

Cada situação tem seus detalhes — categoria de segurada, datas, qualidade de segurada e prazos. Se você acha que tem direito ao salário-maternidade, ou teve o pedido recusado por falta de carência, fale com nossa equipe. Analisamos o seu caso e indicamos o melhor caminho para garantir o que é seu por direito.

Em breve no blog: você sabia que quem exerce mais de uma atividade pode ter direito a mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo? Vamos explicar esse direito pouco conhecido no próximo post.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. As regras previdenciárias podem sofrer alterações; consulte um profissional para orientação personalizada.

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