Tema 1224 do STJ: você pode pagar menos Imposto de Renda por causa do seu fundo de pensão

Se você é participante ou aposentado de um fundo de pensão (como FUNCEF, Petros, Postalis e tantos outros), uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode significar dinheiro de volta no seu bolso. Estamos falando do Tema 1224, julgado em novembro de 2025, que resolveu uma dúvida antiga sobre o Imposto de Renda. Neste texto, explicamos de forma simples o que mudou, quem tem direito e o que fazer agora.

Primeiro, uma explicação rápida sobre contribuições

Quem participa de um fundo de pensão faz basicamente dois tipos de contribuição:

  • Contribuição normal (ou ordinária): aquela mensal, combinada quando você entrou no plano, para formar a sua reserva e financiar o benefício futuro.
  • Contribuição extraordinária: uma cobrança adicional que aparece quando o plano fica no vermelho, ou seja, tem um déficit. É o chamado equacionamento de déficit — todos os participantes ajudam a “tapar o buraco” das contas do plano.

Até aqui, ninguém discutia que a contribuição normal podia ser abatida (deduzida) do Imposto de Renda, respeitando um limite. A briga era sobre a contribuição extraordinária.

Qual era o problema?

A Receita Federal costumava não aceitar que a contribuição extraordinária fosse deduzida do Imposto de Renda. O argumento era que essa cobrança teria uma natureza diferente da contribuição normal, servindo apenas para cobrir prejuízo, e por isso não se encaixaria nas hipóteses de dedução previstas em lei.

Na prática, isso significava que muita gente pagava Imposto de Renda a mais do que deveria, ano após ano.

O que o STJ decidiu no Tema 1224

Em julgamento pela Primeira Seção do STJ, os ministros decidiram, por unanimidade, a favor dos participantes. A tese fixada foi, em resumo:

É possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores pagos como contribuições extraordinárias ao fundo de pensão, respeitado o limite de 12% dos rendimentos.

Ou seja: para o Imposto de Renda, não importa se a contribuição é normal ou extraordinária. As duas têm a mesma finalidade — garantir o pagamento dos benefícios futuros — e por isso as duas podem ser abatidas, dentro do mesmo limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Um detalhe que faz toda a diferença: esse julgamento foi feito no rito dos recursos repetitivos. Isso quer dizer que a decisão é um precedente vinculante — todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir esse entendimento. Não é apenas uma decisão isolada; é uma orientação que vale para todos os casos parecidos.

Quem pode se beneficiar

De forma geral, a decisão interessa a quem:

  • é participante ativo de uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão) e pagou contribuições extraordinárias para equacionar déficit; ou
  • É aposentado ou pensionista de um desses planos e teve valores descontados a esse título.

Se você recebeu, ao longo dos últimos anos, cobranças de equacionamento e não abateu esses valores no Imposto de Renda, há uma boa chance de você ter pago imposto acima do devido.

Quais fundos de pensão estão abrangidos?

Aqui vai o ponto mais importante: o Tema 1224 não vale apenas para alguns fundos específicos. A tese fixada pelo STJ se aplica a toda e qualquer entidade fechada de previdência complementar (EFPC) — os chamados fundos de pensão fechados — desde que o participante ou assistido tenha pago contribuições extraordinárias para equacionar déficit do plano.

Ou seja, o que define o direito não é o “nome” do fundo, e sim o fato de você ter arcado com essas contribuições extraordinárias. A lista abaixo reúne alguns dos fundos de pensão mais conhecidos do país, apenas a título de exemplo:

  • Previ — funcionários do Banco do Brasil
  • Petros — funcionários da Petrobras
  • Funcef — empregados da Caixa Econômica Federal
  • Postalis — funcionários dos Correios
  • Vivest — antiga Fundação CESP (setor elétrico)
  • Fundação Itaú Unibanco — funcionários do Itaú
  • Valia — empregados da Vale
  • Real Grandeza — funcionários de Furnas e Eletronuclear
  • Banesprev — funcionários do Banespa/Santander
  • Sistel — empresas do setor de telecomunicações
  • Forluz — empregados da Cemig
  • Fapes — funcionários do BNDES
  • Fundação Copel — empregados da Copel
  • Funpresp — servidores públicos federais
  • Gerdau Previdência — funcionários da Gerdau
  • EmbraerPrev — funcionários da Embraer
  • AvonPrev — funcionários da Avon

Mesmo que o seu fundo não apareça nesta lista, o direito continua valendo. Existem centenas de entidades fechadas de previdência complementar no Brasil, e a decisão do STJ alcança todas elas. Se você teve contribuições extraordinárias descontadas, vale verificar o seu caso.

Na prática: o que dá para recuperar?

A decisão abre dois caminhos:

  • Para frente: passar a deduzir as contribuições extraordinárias nas próximas declarações, reduzindo o imposto a pagar (ou aumentando a restituição).
  • Para trás: buscar a devolução do que foi pago a mais nos últimos cinco anos. Esse prazo de cinco anos é a chamada prescrição — e aqui vai um alerta importante: a cada virada de ano, você perde o direito de recuperar o ano mais antigo. Quanto antes agir, mais valores é possível reaver.

Um ponto importante para não criar falsa expectativa

A tese ser favorável não significa que o dinheiro cai na conta automaticamente. A recuperação dos valores costuma depender de uma ação judicial e de algumas etapas:

  1. Ajuizamento (ou retomada) da ação, agora com o forte apoio do precedente do STJ;
  2. Julgamento aplicando a tese fixada;
  3. Trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso);
  4. Fase de cálculo e, por fim, o pagamento — geralmente por RPV ou precatório, quando envolve a União.

Quem já tinha uma ação em andamento tende a ser beneficiado: muitos desses processos estavam suspensos justamente esperando essa definição e agora devem voltar a andar. Vale, também, ficar atento a eventuais notícias sobre acordos ou formas administrativas de recebimento, que podem surgir depois da decisão — mas cada situação precisa ser avaliada individualmente.

Conclusão

O Tema 1224 do STJ é uma vitória importante para quem contribui com fundos de pensão e vinha pagando Imposto de Renda além do necessário. Com o entendimento pacificado e de aplicação obrigatória, o caminho para ajustar as declarações futuras e recuperar valores dos últimos cinco anos ficou muito mais seguro.

Cada caso, porém, tem suas particularidades — o valor a recuperar, os documentos necessários e a estratégia adequada dependem da sua situação específica. Se você paga ou pagou contribuições extraordinárias ao seu plano de previdência, vale a pena conversar com um advogado de confiança para avaliar o seu direito antes que o tempo comece a jogar contra.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso. Para orientação específica, procure o [Nome do Escritório] e fale com um de nossos advogados.

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